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ESTATUTO - Liga de Neuropsicologia/UFC

 

 

CAPÍTULO I – Da Sede, Constituição e Objetivos

 

CAPÍTULO II – Dos Membros e Funcionamento

 

CAPÍTULO III – Do Código Disciplinar

 

 

CAPÍTULO I – Da  Sede, Constituição e Objetivos.

 

Artigo 1º - A Liga de Neuropsicologia, fundada em fevereiro de dois mil e sete, com sede no Laboratório de Neurociências Cognitivas, no 1º andar do Departamento de Fisiologia e Farmacologia, da Faculdade de Medicina, da Universidade Federal do Ceará, sita a Rua Cel. Nunes Melo, nº 1127, Bairro Rodolfo Teófilo, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é uma entidade sem fins econômicos.

 

§1º – A Liga de Neuropsicologia pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para atender suas finalidades.

 

Artigo 2° - A Liga de Neuropsicologia formada por alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da Universidade Federal do Ceará, por profissionais da área e professores convidados.

 

Artigo 3º - As atividades da Liga têm por objetivo geral:

 

Propiciar aos acadêmicos um espaço para produção e difusão de conhecimentos científicos acerca da Neuropsicologia e sua importância para a pesquisa do funcionamento do cérebro (diagnóstico diferencial, exames periciais, planejamento de reabilitação), beneficiando, assim, os próprios membros, a Universidade e a comunidade.

 

§ 1º - As atividades da Liga de Neuropsicologia estarão relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

 

§ 2º - As atividades de ensino se resumirão a grupos de estudos, necessariamente, um grupo de estudos básicos e um outro de estudos avançados, nos quais se discutirão temas pertinentes à área, bem como poderão ser realizadas palestras ministradas por profissionais especializados, na qualidade de convidados especiais.

 

§ 3º - As atividades de pesquisa serão desenvolvidas pelos membros da Liga e poderão ser solicitadas por professores dos Departamentos de Fisiologia e Farmacologia, de Psicologia e de Ciências Médicas e seguirão as orientações emanadas dos Comitês de ética dos referidos departamentos, bem como do Hospital Universitário Walter Cantídio, quando for necessário.

 

§ 4º - As atividades de extensão poderão realizadas em instituições da área de saúde, prioritariamente àquelas vinculadas à Universidade Federal do Ceará.

 

Artigo 4º - São seus objetivos específicos:

 

a-      Criar grupos de estudo visando aprofundar os conhecimentos acerca da Neuropsicologia;

b-      Criar e manter um acervo e documentação disponível aos estudantes e à comunidade;

c-      Organizar cursos e palestras que possam contribuir para divulgação da área;

d-      Criar projetos de extensão, promovendo a expansão de conhecimentos e a troca de experiências e saberes entre acadêmicos e sociedades;

e-      Estimular a criação de estágios na área;

f-       Participar e desenvolver pesquisas e trabalhos científicos.

 

 

Parágrafo Único - a Liga de Neuropsicologia é responsável, interagindo com outras das áreas de saúde, pela realização de trabalhos paralelos, como a elaboração de simpósios e mini-cursos sobre a temática, estando aberta às sugestões de estudantes e profissionais de outros cursos da Universidade para um melhor aperfeiçoamento do trabalho.

 

CAPÍTULO II – De seus membros e do funcionamento:

 

Artigo 5º - Poderão ser membros da Liga de Neuropsicologia os acadêmicos que tenham cursado a disciplina Fisiologia Geral e Neuropsicofisiologia ou que estejam cursando a referida disciplina e já tenham participado do grupo de estudo básico ofertado pela Liga de Neuropsicologia, comprovando sua participação, com a apresentação do certificado no momento da seleção.

 

Artigo 6º - Será realizado, quando necessário, processo seletivo, com o objetivo de preencher eventuais vagas ociosas da Liga de Neuropsicologia.

 

Artigo 7º - Receberão certificado os acadêmicos de Psicologia admitidos como membro da Liga baseado na carga horária cumprida, com tempo mínimo de 1(um) ano.

 

Artigo 8º - Serão considerados membros da Liga de Neuropsicologia os acadêmicos que se inscreverem, após a publicação dos editais de convocação, de acordo com a necessidade da Liga.

 

§ 1º - A admissão como membro da Liga dependerá da análise do curriculum, do histórico escolar, prova escrita e entrevista.

 

§ 2º - A entrevista será realizada por uma comissão, definida pelo Coordenador da Liga, após o lançamento do Edital de Seleção.  

 

Artigo 9º - Os alunos admitidos na Liga de Neuropsicologia inseridos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão exercer tais atividades somente após o devido treinamento.

 

Artigo 10º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído por decisão própria ou por consenso dos membros da Liga, será aberto processo seletivo para escolher um substituto.

 

Artigo 11º - Durante o período de férias escolares a suspensão dos trabalhos depende de decisão tomada em reunião da Liga.

 

Artigo 12º - A Liga de Neuropsicologia pretende contar com a colaboração de dois profissionais da área para atuarem, de forma voluntária, como Supervisores Técnico e Docente. 

 

CAPÍTULO III - Do Código Disciplinar:

 

Artigo 13º - Os integrantes da Liga de Neuropsicologia devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

 

Artigo 14º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores e convidados são voluntários, não podendo haver qualquer tipo remuneração.

 

Artigo 15º - O limite máximo de faltas em reuniões, seminários e atividades afins para os membros é de vinte e cinco por cento (25%) do total de cada atividade.

 

Artigo16° - Dentro do conjunto de atividades propostas pela Liga – ensino, pesquisa e extensão – , os membros deverão participar obrigatoriamente, de pelo menos, 2 (DUAS) atividades escolhidas, de acordo com as possibilidades acadêmicas de cada membro   

 

§ 1º - as faltas podem ser justificadas no prazo de uma semana após a ocorrência da mesma, por meio justificativa por escrito dirigido ao Coordenador da Liga, que poderá acatar ou não o pedido apresentado.

 

§ 2º - O integrante que por qualquer motivo precisar afastar-se temporariamente poderá fazê-lo apenas uma vez e por período máximo de 06(seis) meses, devendo repô-lo após este período.

 

§ 3º - O membro que possuir o número de faltas, sem justificativa, acima daquele estabelecido anteriormente, para reuniões e seminários, ou aquele que faltar uma vez em qualquer atividade obrigatória, sem justificativa, receberá primeiramente advertência escrita.

 

§ 4º - Qualquer falta, não justificada, após uma advertência escrita acarretará na exclusão do membro da Liga de Neuropsicologia.

 

§ 5º - O membro que for excluído da liga não terá direito a Certificado de participação, caso seu período de participação tenha sido inferior a um ano.

 

Parágrafo Único –  A escolha dos dias de trabalho, dar-se-á mediante consenso da Liga.

 

Artigo 16º – O dia, a localidade e o horário das atividades de campo serão previamente comunicados aos integrantes.

 

Parágrafo Único - O membro da Liga de Neuropsicologia que for convocado fica obrigado a comparecer, cabendo-lhe o direito de efetuar troca com outro membro desde que haja compatibilidade acadêmica.

 

Artigo 17º - Os integrantes da Liga de Neuropsicologia são responsáveis pelo material utilizado nos trabalhos de campo.

 

Parágrafo Único – Ocorrendo a perda ou dano por uso incorreto, os membros da Liga deverão substituir o material por outro do mesmo padrão de qualidade.

 

Artigo 18º – O material da Liga de Neuropsicologia somente poderá ser retirado do Laboratório de Neurociências Cognitivas mediante assinatura de protocolo.

 

Artigo 19º – O integrante da Liga de Neuropsicologia que não cumprir com o presente Estatuto estará sujeito às penas no artigo 15º.

 

Artigo 20º – Todas as disposições não previstas neste Estatuto serão julgadas por consenso pelos membros da Liga.

 

 

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